quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Disciplina eletiva : idiomas

Nossa primeira aula de eletiva sobre Idiomas! Os alunos elaboraram diálogos em inglês . A aula foi um sucesso!




Disciplina eletiva : Alimentação Saudável


Hoje na disciplina eletiva de Alimentação Saudável , os alunos prepararam as mudas da nossa horta .








Pedágio

Pedagio dos alunos das 3ª séries que acontece as sextas feiras no horário do almoço. Integração total!!








Agilidade

Hoje dia 10/02 todos os alunos do 1°B participaram de atividades recreativas com o objetivo de socializaçao , agilidade e autonomia.
Prof. Simone



terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Monitoramento

No dia 14/02 a PCG Márcia monitorou a reunião da área de exatas que foi muito produtiva!!


Reunião de Pais e Mestres

No dia 14/02 aconteceu a reunião de pais e mestres às 8h. A participação foi intensa!!
A pauta foi:
- Acolhimento aos pais                                                         
- PEI: objetivos, princípios, premissas
- Composição do Conselho de Escola e APM e funções de seus membros
- Assuntos gerais: horário da UE, de atendimento a pais, reuniões pedagógicas.

- Discussão do Regimento Interno                                       
- Calendário Escolar




Associação de Pais e Mestres

u  Decreto n. 12983/78
u  Artigo 2º - A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade.
u  Artigo 3º - A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.
u  Artigo 4º - Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a Associação se propõe a:
I - colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola;
II - representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam:
a) a melhoria do ensino;
b) o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;
c) a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;
d) a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos.
IV - colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando -se o conceito de escola como "Casa de Ensino" para "Centro de Atividades Comunitárias";
V - favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:
a) aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;
b) aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.
u  Artigo 13 - A Associação de Pais e Mestres será administrada pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria Executiva;
IV - Conselho Fiscal.
u  Artigo 15 - Cabe à Assembleia Geral: 
I - eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal; 
II - apreciar e votar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal; 
III - propor a aprovar a época e a forma das contribuições dos sócios, obedecendo ao que dispõe o artigo 7º do presente Estatuto; 
IV - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre; 
V - reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 (um terço) dos associados. 
u  Artigo 17 - Cabe ao Conselho Deliberativo: 
I - eleger os membros da Diretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos a todos os associados; 
II - deliberar sobre os recursos financeiros; 
III - aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos; 
IV - participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno; 
V - realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação dos órgãos superiores da Secretaria de Educação; 
VI - votar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva; 
VII - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros. 
Parágrafo único - As decisões do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria absoluta (1ª convocação) ou maioria simples (2ª convocação) de seus membros
u  Artigo 20 - A Diretoria Executiva da APM será composta de:
I - Diretor Executivo 
II - Vice-Diretor Executivo 
III - Secretário 
IV - Diretor Financeiro 
V - Vice-Diretor Financeiro 
VI - Diretor Cultural 
VII - Diretor de Esportes 
VIII - Diretor Social 
IX - Diretor de Patrimônio. 
§ 1º - Cada Diretor poderá acumular até duas Diretorias, com exceção dos cargos discriminados nos itens I, II, III, IV e V. 
§ 2º - É vedada a indicação de alunos, para comporem a Diretoria Executiva. 
u  Artigo 21 - Cabe à Diretoria Executiva: 
I - elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo; 
II - colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior; 
III - dar à Assembleia Geral conhecimento sobre: 
a)  as diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola; 
b)  as normas estatutárias que regem a APM; 
c)  as atividades desenvolvidas pela Associação; 
d)  a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro; 
IV - elaborar normas para concessão de auxílios diversos a alunos carentes; 
V - depositar em conta da APM, em estabelecimento de crédito oficial, todos os valores recebidos; 
VI - tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto , submetendo-as ao "referendo" do Conselho Deliberativo; 
VII - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros. 
u  Artigo 22 - Compete ao Diretor Executivo: 
I - representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; 
II - convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as; 
III - fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
 IV - apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria; 
V - admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo; 
VI - movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros da Associação; 
VII - visar as contas a serem pagas; 
VIII - submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembleia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal; 
IX - rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e o balanço anual. 
u  Artigo 23 - Compete ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus impedimentos eventuais
u  Artigo 24 - Compete ao Secretário: 
I - lavrar as atas das reuniões e Assembleias Gerais; 
II - redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social; 
III - assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da Associação; 
IV - organizar e zelar pela conservação do arquivo da APM; 
V - organizar e manter atualizado o cadastro dos sócios da APM. 
u  Artigo 25 - Compete ao Diretor Financeiro: 
I - subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da Associação; 
II - efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada; 
III - apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e o balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa; 
IV - informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da Associação; 
V - promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela APM; 
VI - arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela Associação, apresentando-os para elaboração da escrituração contábil
u  Artigo 27 - Compete ao Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos eventuais. 
u  Artigo 28 - Cabe ao Diretor Cultural promover a integração escola-comunidade através de atividades culturais. 
Parágrafo único - O Diretor Cultural poderá ser assessorado, conforme as atividades a serem desenvolvidas, pelos professores da Escola. 
u  Artigo 29 - Cabe ao Diretor de Esportes promover a integração escola-comunidade através de atividades esportivas. 
Parágrafo único - O Diretor de Esportes poderá ser assessorado pelos professores da Escola. 
u  Artigo 30 - Cabe ao Diretor Social promover a integração escola-comunidade através de atividade sociais e de assistência ao aluno e à comunidade. 
§ 1º - O Diretor Social poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola. 
§ 2º - Serão prioritárias as atividades de assistência ao aluno.
u  Artigo 31 - Cabe ao Diretor de Patrimônio manter entendimentos com a Direção da Escola no que refere à: 
I - aquisição de materiais, inclusive didático; 
II - manutenção e conservação do prédio e de equipamento;
III - supervisão de serviços contratados. 
Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola.
u  Artigo 34 - O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por atribuição: 
I - verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer por escrito;
II - assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de recursos; 
III - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira; 
IV - das parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre resoluções que afetem as finanças da Associação; 
V - solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil. 
Parágrafo único - O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a reeleição por mais uma vez.
u  Artigo 43 - A Associação de Pais e Mestres será registrada no Cartório da cidade e uma cópia será enviada ao banco.


Conselho de Escola

u  Papel do Conselho de Escola
            O Conselho de Escola é um importante canal de comunicação para uma gestão democrática e participativa da unidade escolar, considerando que é composto por todos os atores, diretor, funcionário, especialista, aluno, família. Além disso, também fortalece a participação dos demais colegiados e representantes de lideranças da comunidade local.
            A funcionalidade do Conselho de Escola é fundamental para valorizar a gestão democrática, participativa e cidadã.
u  Funções do Conselho
FUNÇÕES
ASPECTOS
Deliberativa
Refere-se tanto às tomadas de decisão relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas públicas, desenvolvidas no âmbito escolar.
Consultiva
Refere-se não só à emissão de pareceres para dirimir as dúvidas e tomar decisões como também às questões pedagógicas, administrativas e financeiras, no âmbito de sua competência.
Fiscalizadora
Refere-se ao acompanhamento e à fiscalização da gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, garantindo a legitimidade de suas ações.
Mobilizadora
Refere-se ao apoio e ao estímulo às comunidades escolar e local em busca da melhoria da qualidade do ensino, do acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes.
Pedagógica
Refere-se ao acompanhamento sistemático das ações educativas desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando a identificação de problemas e alternativas para melhoria de seu desempenho, garantindo o cumprimento das normas da escola, bem como a qualidade social da instituição escolar.
u  Composição do Conselho de Escola
            O Conselho de Escola é composto por representação, com a participação de docentes, especialistas de educação, funcionários, pais de alunos e alunos, apresentando a seguinte proporção:
• 40% de docentes;
• 5% de especialistas de educação (exceto o diretor da escola);
• 5% de funcionários;
• 25% de pais de alunos;
• 25% de alunos.
            No Estado de São Paulo, o Conselho tem em sua composição de 20 (vinte) a, no máximo, 40 (quarenta) membros, representados pelos segmentos das comunidades escolar e local.
Fortalecimento do Colegiado
Para fortalecer o colegiado é necessário:

  1. fomentar a participação efetiva e democrática de todos os atores, de forma a conduzir o exercício da cidadania em que todos tenham acesso a uma educação de qualidade;
  2. promover as decisões de forma compartilhada;
  3. garantir o direito a voz e voto;
  4. propor soluções alternativas para viabilizar ações inovadoras.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Reunião de Pais e Mestres - Convite

A Direção da E. E. Prof. Clemente Quáglio convida todos os pais/responsáveis para Reunião de Pais e Mestres no dia 14/02/2017 às 8h.
Contamos com a presença de todos!!!

Dia do ridículo

Na sexta-feira, dia 10/02, aconteceu o Dia do Ridículo, organizado pelos alunos das 3ª séries. Muito divertido!!